Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho deve seguir o padrão determinado pela Portaria 1.057 de 2012.
Documentos para Conferência Obrigatória:
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Aviso prévio assinado por ambas as partes;
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Livro ou ficha de registro atualizado ou ficha de atualização profissional da CTPS;
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Ficha financeira de todo o período trabalhado;
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Demonstrativo do cálculo da multa rescisória (rascunho);
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Extrato analítico ou para fins rescisórios do FGTS;
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Uma via da rescisão para conferência, conforme a Portaria 1.057/12 (rascunho);
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Relação das médias dos 12 e/ou 6 últimos meses das variáveis (em caso de médias com reflexos de comissão, seguir conforme cláusula da convenção – 14ª Comércio em Geral; 23ª Gênero Alimentício).
Documentos Necessários para Homologação:
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CTPS atualizada;
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Número da chave de acesso da Conectividade Social da CEF;
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Saldo atualizado do FGTS;
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Atestado médico demissional;
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Carta de preposto;
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Aviso prévio assinado pelo empregador e empregado;
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Guia de GRFC/GRRF quitada, juntamente com o demonstrativo de cálculos conferido;
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Seguro-desemprego assinado e carimbado;
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5 vias do TRCT, conforme a Portaria 1.057/12, assinadas e carimbadas;
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Extrato bancário por parte do trabalhador, com o valor devido da rescisão compensado.
Observação: Em caso de ordem de pagamento, apresentar comprovante de saque.
O TRCT deve ser conferido pelo sindicato.
A documentação deve ser encaminhada com, no mínimo, 4 (quatro) dias de antecedência da data do vencimento do aviso. O pagamento das verbas rescisórias poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque administrativo. É necessário comprovar o pagamento por meio de transferência eletrônica, depósito bancário em conta corrente do empregado, ordem de pagamento ou ordem bancária de crédito, desde que o estabelecimento bancário esteja situado na mesma cidade do local de trabalho. O trabalhador deve ser informado e concordar com essa forma de pagamento, e os valores devem estar efetivamente disponíveis para saque nos prazos estabelecidos pelo art. 477 da CLT.
Observação: Em caso de depósito bancário, o empregado deve apresentar, no ato da homologação, extrato com a devida compensação dos valores conforme o TRCT.
Em caso de ordem de pagamento, o empregado deve receber as verbas de acordo com os valores da TRCT antes da homologação.

Homologação trabalhista
O processo de homologação trabalhista é uma etapa importante para garantir os direitos do trabalhador e do empregador na rescisão do contrato de trabalho. Nesse processo, o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho e Emprego verifica se todas as verbas rescisórias foram pagas corretamente e se não há irregularidades na documentação.
O processo de homologação trabalhista deve ser feito em até 10 dias após o término do contrato de trabalho, salvo em casos especiais. Se houver alguma divergência ou pendência, o sindicato ou o MTE pode orientar as partes a resolverem a questão ou encaminhar o caso à Justiça do Trabalho.