top of page

 

Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho


O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho deve seguir o padrão determinado pela Portaria 1.057 de 2012.


Documentos para Conferência Obrigatória:

  1. Aviso prévio assinado por ambas as partes;

  2. Livro ou ficha de registro atualizado ou ficha de atualização profissional da CTPS;

  3. Ficha financeira de todo o período trabalhado;

  4. Demonstrativo do cálculo da multa rescisória (rascunho);

  5. Extrato analítico ou para fins rescisórios do FGTS;

  6. Uma via da rescisão para conferência, conforme a Portaria 1.057/12 (rascunho);

  7. Relação das médias dos 12 e/ou 6 últimos meses das variáveis (em caso de médias com reflexos de comissão, seguir conforme cláusula da convenção – 14ª Comércio em Geral; 23ª Gênero Alimentício).

Documentos Necessários para Homologação:

  1. CTPS atualizada;

  2. Número da chave de acesso da Conectividade Social da CEF;

  3. Saldo atualizado do FGTS;

  4. Atestado médico demissional;

  5. Carta de preposto;

  6. Aviso prévio assinado pelo empregador e empregado;

  7. Guia de GRFC/GRRF quitada, juntamente com o demonstrativo de cálculos conferido;

  8. Seguro-desemprego assinado e carimbado;

  9. 5 vias do TRCT, conforme a Portaria 1.057/12, assinadas e carimbadas;

  10. Extrato bancário por parte do trabalhador, com o valor devido da rescisão compensado.

Observação: Em caso de ordem de pagamento, apresentar comprovante de saque.
O TRCT deve ser conferido pelo sindicato.
A documentação deve ser encaminhada com, no mínimo, 4 (quatro) dias de antecedência da data do vencimento do aviso. O pagamento das verbas rescisórias poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque administrativo. É necessário comprovar o pagamento por meio de transferência eletrônica, depósito bancário em conta corrente do empregado, ordem de pagamento ou ordem bancária de crédito, desde que o estabelecimento bancário esteja situado na mesma cidade do local de trabalho. O trabalhador deve ser informado e concordar com essa forma de pagamento, e os valores devem estar efetivamente disponíveis para saque nos prazos estabelecidos pelo art. 477 da CLT.


Observação: Em caso de depósito bancário, o empregado deve apresentar, no ato da homologação, extrato com a devida compensação dos valores conforme o TRCT.

 

Em caso de ordem de pagamento, o empregado deve receber as verbas de acordo com os valores da TRCT antes da homologação.

Homologação trabalhista

Homologação trabalhista

O processo de homologação trabalhista é uma etapa importante para garantir os direitos do trabalhador e do empregador na rescisão do contrato de trabalho. Nesse processo, o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho e Emprego verifica se todas as verbas rescisórias foram pagas corretamente e se não há irregularidades na documentação.

 

O processo de homologação trabalhista deve ser feito em até 10 dias após o término do contrato de trabalho, salvo em casos especiais. Se houver alguma divergência ou pendência, o sindicato ou o MTE pode orientar as partes a resolverem a questão ou encaminhar o caso à Justiça do Trabalho.

bottom of page